ARTIGO: ACADEMIA VIRTUAL DE LETRAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO – SP

 

 

ACADEMIA VIRTUAL DE LETRAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO : AVL-RMRP 

“Sonho que se sonha só / é só um sonho que se sonha só/ mas sonho que se sonha junto é realidade”

Raul Seixas

 

Na noite passada tive um sonho.

Sonhei que eu havia criado uma academia virtual de letras com o objetivo de reunir escritores de todas as cidades que compõem a Região Metropolitana de Ribeirão Preto.

Para quem não sabe, a Região Metropolitana de Ribeirão Preto (RMRP) é composta por 34 municípios. Instituída em 6 de julho de 2016 pela Lei Complementar Estadual nº 1.290, a RMRP é a primeira região metropolitana do estado de São Paulo criada fora da Macrometrópole Paulista.  Juntos, esses municípios somam aproximadamente 1,68 milhão de habitantes, conforme estimativas da Fundação Seade para 2021. O Produto Interno Bruto (PIB) da região totalizou R$ 66,54 bilhões em 2018, correspondendo a 3,01% do PIB estadual.

Imagino que nela existam muitos escritores que gostariam de se conhecer.

No meu sonho, o escritor interessado em fazer parte dessa academia, enviava, via e-mail ou whatsapp, seu nome, cidade, endereço digital: era o início de uma série de trocas de informações e ideias.

Havia até um estatuto:

Estatuto da Academia Virtual de Letras da Região Metropolitana de Ribeirão Preto – SP 

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Finalidade 

Art. 1º – A Academia Virtual de Letras da Região Metropolitana de Ribeirão Preto – SP (AVL-RMRP) é uma entidade cultural, de caráter virtual e sem fins lucrativos, destinada a reunir escritores da cidade de Ribeirão Preto e região metropolitana, promovendo a divulgação de suas obras literárias e atividades correlatas. 

Art. 2º – A sede da AVL-RMRP será virtual, utilizando plataformas digitais para encontros, eventos e demais atividades. 

Art. 3º – A AVL-RMRP tem como objetivos principais:

  1. Reunir escritores locais para troca de experiências e fortalecimento da produção literária regional;
  2. Divulgar as obras literárias dos membros por meio de eventos, publicações digitais e redes sociais;

III. Promover atividades culturais, como oficinas, palestras, concursos literários e saraus virtuais;

  1. Preservar e divulgar a memória literária da região metropolitana de Ribeirão Preto. 

Capítulo II – Dos Membros 

Art. 4º – Poderão se tornar membros da AVL-RMRP:

  1. Escritores nascidos ou residentes na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, com pelo menos uma obra publicada em qualquer formato (impresso ou digital);
  2. Personalidades que contribuam para a literatura regional, mediante aprovação pela Diretoria. 

Art. 5º – Os membros da AVL-RMRP terão os seguintes direitos:

  1. Participar das atividades promovidas pela Academia;
  2. Ter suas obras divulgadas nos canais oficiais da entidade;

III. Votar e ser votado para cargos na Diretoria. 

Art. 6º – São deveres dos membros:

  1. Contribuir para o cumprimento dos objetivos da Academia;
  2. Respeitar o Estatuto e decisões da Diretoria;

III. Participar ativamente das atividades e projetos promovidos pela AVL-RMRP. 

Capítulo III – Da Estrutura Organizacional 

Art. 7º – A AVL-RMRP será composta pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;

III. Conselho Consultivo. 

Art. 8º – A Diretoria Executiva será formada por:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;

III. Secretário;

  1. Tesoureiro. 

Art. 9º – As funções da Diretoria incluem:

  1. Representar a AVL-RMRP em eventos e parcerias;
  2. Organizar e coordenar as atividades propostas;

III. Zelar pela manutenção e ampliação dos canais digitais. 

Capítulo IV – Das Atividades 

Art. 10º – A AVL-RMRP promoverá:

  1. Encontros virtuais periódicos entre os membros;
  2. Divulgações das obras dos escritores associados;

III. Atividades culturais abertas à comunidade, como palestras e oficinas;

  1. Parcerias com outras entidades culturais e educacionais da região. 

Capítulo V – Das Disposições Finais 

Art. 11º – O presente Estatuto poderá ser alterado por decisão da maioria absoluta dos membros reunidos em Assembleia Geral. 

Art. 12º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, em conformidade com os princípios deste Estatuto e as legislações vigentes. 

Art. 13º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação. 

Infelizmente acordei, mas com um desejo enorme de um dia tornar esse sonho realidade: então lembrei-me do Salmos 27:14 diz: “Espera no Senhor, anima-te, e ele fortalecerá o teu coração; espera, pois, no Senhor.” 

Alguém quer sonhar comigo?

Adesões via endereço de e-mail, abaixo.

 

 

ANTONIO CARLOS TÓRTORO

Ex-presidente da ARL- Academia Ribeirãopretana de Letras

www.tortoro.com.br

ancartor@yashoo.com

 

 

 

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