ESTACIONAR É PRECISO: PAGAR NÃO É PRECISO
Numa dessas tardes de final de agosto, ao sair de uma consulta no Centro de Saúde da Hapvida, na Leão XII, presenciei uma discussão entre um cidadão de meia idade e a caixa do estacionamento: ele ameaçava chamar a polícia caso não fosse atendido em suas reivindicações.
Imagine a seguinte situação: você estaciona seu carro para resolver uma questão rápida — em menos de 5 minutos já está de volta. Porém, ao sair, o estacionamento cobra o valor de 1 hora inteira.
Essa prática é comum, mas não é legítima à luz do Direito do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o consumidor não pode ser obrigado a pagar por um serviço não utilizado em sua integralidade.
A cobrança de uma hora completa quando o cliente permaneceu apenas alguns minutos caracteriza cobrança abusiva, conforme o artigo 39, inciso V do CDC, que veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, o artigo 51, inciso IV do CDC considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Portanto, estacionamentos devem prever tolerância mínima de 10 a 15 minutos (varia conforme leis municipais ou estaduais). Cobrar por uma hora cheia quando o cliente ficou apenas poucos minutos é prática lesiva.
O que aquele consumidor poderia fazer:
- Dialogar no local
Solicitar que fosse respeitado o tempo real de utilização: muitos estacionamentos possuem sistemas que permitem registrar a permanência por minutos. - Exigir a nota fiscal: guarde o comprovante de entrada e saída. Esse documento é essencial para formalizar a reclamação.
- Reclamar nos órgãos de defesa caso não haja acordo, registrar ocorrência no Procon da sua cidade, anexando comprovantes: o órgão pode multar a empresa e obrigá-la a ajustar sua política de cobrança.
- Acionar o Juizado Especial Cível, se houver prejuízo material ou moral: é possível ingressar com ação judicial, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários-mínimos.
Dá vontade, mas chamar a polícia não é adequado.
Esse tipo de conflito não caracteriza crime, mas sim infração às normas de consumo. A polícia não tem competência para intervir nesse caso. O caminho correto é buscar o Procon ou o Juizado Especial Cível.
Conclusão
O consumidor não deve se calar diante de cobranças abusivas.
O estacionamento não pode impor o pagamento de uma hora quando o serviço foi utilizado por apenas alguns minutos.
Amparado pelo artigo 39 do CDC, você tem direito a pagar de forma proporcional, ou, no mínimo, a usufruir de um período de tolerância.
ANTONIO CARLOS TÓRTORO
Ex-presidente da ARL – Academia Ribeirãopretana de Letras
www.tortoro.com.br
[email protected]
COMENTÁRIO(S) SOBRE O ARTIGO ACIMA:
Já estacionei rapidamente e cobraram o absurdo da hora inteira… Não reclamei..paguei e fui embora… Talvez por pessoas como eu que cooperam com esse abuso
HELOISA CRÓSIO – uma grande amiga
