CNV – COMISSÃO NACIONAL DA (MEIA) VERDADE.
“Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará!” (Jo 8,32).
Jesus Cristo
Recentemente recebi de presente de uma grande amigo, Cel. Sebastião Correa de |Carvalho, um exemplar do livro “Além da anistia, aquém da verdade, com a dedicatória: “ A AOPM – Associação dos Oficiais de Polícia Militar – oferece esta obra ao professor, poeta e escritor, Antonio Carlos Tórtoro, com a proposta de que seja levada ao conhecimento de todos os brasileiros, de modo que a verdade histórica ilumine e fortaleça a busca da unidade e do bem comum do povo brasileiro” – Assinada pelos Coronéis da Reserva da Polícia Militar , Presidente e vice da AOPM , Antonio Chiari e Salvador Pettinato Neto.
E é o que busco fazer divulgando esse trabalho de fôlego — em busca da verdade imparcial —, para os meus leitores, num momento em que parece revivermos a mesma história (anterior à 1964), em que vemos ser homenageado um guerrilheiro: Marighella, filme do documentarista brasileiro Silvio Tendler, documentário que conta a história, as polêmicas, as vitórias e derrotas de Carlos Marighella, um dos líderes da luta armada contra a ditadura militar no Brasil.
Todos sabemos que o propósito ou a consequência de uma meia verdade é fazer algo que é apenas uma crença parecer ser uma verdade comum, ou uma declaração verídica para representar toda a verdade, ou, eventualmente, levar a uma falsa conclusão. De acordo com a teoria da crença verdadeira justificada no conhecimento, para se saber que uma proposição é verdadeira não basta apenas acreditar na relevância da proposição, mas também ter uma boa razão para fazer isso. A meia verdade engana o destinatário pela apresentação de algo crível, usando isso para fazer com que seja um bom motivo para acreditar que a declaração é verdadeira por inteiro, ou que a declaração representa a verdade completa. A pessoa enganada por uma meia-verdade considera a proposição ser conhecimento comum e age em conformidade com ela.
E a CNV não passa de uma meia verdade.
O que foi a CNV – Lei 12.528 – novembro de 2011?
Eliézer Rizzo de Oliveira, no prefácio do seu livro “Além da anistia, aquém da verdade – O percurso da Comissão Nacional da Verdade” sugere a construção de toda a verdade histórica e a abertura de todos os arquivos públicos e privados, o que exigirá uma comissão para trazer à luz os delitos políticos que a CNV deixou de lado, reafirmando mais uma vez que a anistia deve ser mantida, reconhecimento à sua importância para a construção do nosso regime democrático.
E escreve nesse seu estudo sobre a CNV:
“Foi uma instituição do governo federal — Lula/Dilma (Casa Civil) que lhe proveu as finalidades legais e os meios financeiros, humanos e administrativos. Foi criada no caudal de movimentos sociais com a missão de investigar sem restrições os delitos contra os direitos humanos entre 1946 e 1988. Mas não a cumpriu por inteiro, pois decidiu investigar exclusivamente os delitos cometidos por agentes do Estado (ou no interesse deste). Em consequência, deixou de levantar os delitos de responsabilidade dos grupos revolucionários que empreenderam a luta armada contra o regime militar.
Resulta então que, ao escolher as vítimas “de um lado”, a CNV decretou ao esquecimento as vítimas “do outro lado” como se fossem um nada. Ou seja, mais de cem vítimas das organizações revolucionárias comunistas não mereceram a atenção da CNV, suas verdades não foram reveladas.
A violência estatal é esmiuçada em suas estruturais, normas, procedimentos, vínculos sociais e políticos e conexões internacionais. A violência revolucionária de orientação marxista não é investigada, embora exaltada em detrimento da resistência democrática e pacífica de parte da sociedade civil que, esta sim, derrotou o regime militar”.
ANTONIO CARLOS TÓRTORO
ancartor@yahoo.com
www.tortoro.com.br