ARTIGO: CAÍ NA MALHA FINA

 

CAÍ  NA MALHA FINA

Entreguei todos os documentos ao meu contador logo no início do mês de maio: sou professor e aposentado, e tenho o direito, por lei, à  minha restituição no dia 31 de maio.

Dia 27 de maio fui consultar no site da Receite Federal, se estava tudo em ordem, mas recebi a mensagem:

“Sua declaração está na base de dados da Receita Federal. Para consultar a situação e ver detalhes do procedimento da sua declaração, utilize o Meu Imposto de Renda”.

Liguei imediatamente para o meu contador, e a resposta foi:

“Verifiquei na Receita Federal, e está havendo uma diferença entre valores  com despesas médicas e odontológicas. Você consegue me trazer sua declaração com os recibos pagos para eu verificar os valores?”

Era cinco horas da tarde de uma quinta-feira. Não consegui dormir a noite toda, mesmo depois de conferir os valores declarados e os documentos de pagamentos feitos em minhas mãos. Parecia tudo em ordem.

Sexta-feira, oito da manhã, e eu já estava na porta do contador.

E ele me disse: você caiu na malha fina. Esfriei dos pés à cabeça. Nunca isso havia acontecido comigo, nos meus 73 anos de idade.

Respirei fundo e ouvi a seguinte explicação: quatro empresas que deram a você os respectivos recibos de pagamentos, não fizeram as DIRFs ou DMEDs correspondentes: Eu acabava de cair na maldita e temida malha fina (malha fiscal).

Soltei um PQP vindo do fundo do meu coração e pulmões!

Fui para casa e comecei a ligar para as empresas que me jogaram na malha.

Meu contador me disse que, segundo a Receita Federal “a DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, e sua não entrega, ou entrega com informações incorretas, pode acarretar em multas para a empresa. Em 2023 a DIRP ou DMED deveria ter sido enviada até 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2023”.

Dizem que do primeiro sutiã ninguém esquece: posso garantir que da primeira malha fina não me esquecerei jamais, mesmo tendo declarado tudo certinho e de acordo com a lei.

Agora, estou aguardando as empresas, que não cumpriram a parte delas, que  o façam com a maior rapidez possível, mesmo sabendo que a prioridade que eu tinha no recebimento da devolução, já foi para o brejo: é lastimável.

Não tenho, e me recuso a fazer, qualquer  retificação: minha declaração está perfeita e é verdadeira.

Enquanto isso, minha advogada já está de prontidão para defender meus direitos de cidadão honesto e cumpridor dos seus direitos, junto ao Leão, que, por sua vez,  espero que haja com toda a força, justiça e rapidez que meu caso merece.

 

ANTONIO CARLOS TÓRTORO
www.tortoro.com.br

 

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