A PRIMEIRA MULTA NINGUÉM ESQUECE

“Um homem que tenha algum valor deve tão somente considerar se, ao fazer algo, está agindo da maneira certa ou errada; agindo segundo o caráter de um homem bom ou mau”.

Platão na Antologia

Depois de quase quarenta anos dirigindo, recebi  minha primeira multa na Rodovia Anhanguera: andei a 107 quilômetros por hora onde a velocidade autorizada era 90.
A diferença entre o andado e o legal foi de 17 quilômetros por hora, conforme autuação : Limite regular – 90  Km/h  /  Medida realizada -107 Km/h  e Valor considerado – 100 km/h.
Meus caros amigos motoristas, vocês já tentaram acelerar à impossível velocidade de  17 quilômetros por hora ?
Agora só ando a 90 quilômetros por hora, nunca mais ultrapassei ninguém, e tenho percebido que fico fazendo parte de uma enorme fila de automóveis e caminhões que tornam a fluidez na rodovia algo quase impossível, e propiciam algo muito provável:  a possibilidade de uma colisão traseira, com  engavetamentos.
Lei  é lei, e deve ser cumprida.
Mas sei também que existe legislação referente a aparelhos de radar escondidos em pontos não previamente determinados,  e  não comunicados aos usuários de nossas rodovias.
Fui flagrado por um desses, escondido atrás de uma defensa de concreto, na Anchieta, SP 330, sentido Clube de Regatas – Cravinhos,  quando tentava, pisando um pouco mais no acelerador, sair da linha de tiro de um caminhão em velocidade acima dos 100,  e que se aproximava perigosamente da traseira de meu Fiat.
Só para exemplificar, li na Internet uma publicação na edição de 14 de junho, no jornal O Liberal Regional, de Araçatuba: o motorista que for multado por radares escondidos pode conseguir a anulação da multa, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ainda na mesma notícia , de acordo com informações da assessoria de imprensa do Denatran “ os motoristas que forem autuados ( por radares escondidos) poderão recorrer e se isentar do pagamento da multa, caso comprovem que foram flagrados por radares escondidos”.
Minha esposa, no dia em que sofri a referida multa, viu o radar escondido. Como eu estava com minha máquina fotográfica, entrei por um retorno e, passando pelo mesmo local, fotografei o radar escondido logo atrás  da defensa de concreto instalada na lateral da pista.
Não vou recorrer ( nem à lei do CTB-Código de Trânsito Brasileiro, Art. 267 que me permite converter a infração em advertência)  porque sou educador e tenho que obedecer à lei e à minha consciência que me indica dever ser eu devidamente multado sempre que for  considerado um  infrator.
Tenho a consciência tranquila de um homem que agiu segundo o seu caráter, mas minha indignação permanecerá diante do fato que me parece um mau exemplo à coletividade, dado pelo Estado, que pode desrespeitar a lei, sem qualquer punição, ao passo que à população não é dado o mesmo “direito” — e nem deveria.

 

ANTONIO CARLOS TÓRTORO

 

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