“ Fica caracterizada como situação de iminente perigo à saúde pública quando a presença do mosquito transmissor da dengue for constatada em um por cento ou mais dos imóveis do município, da localidade , do bairro ou do distrito “
Portaria no. 599, de 4/12/2002 – FUNASA
De acordo como as coisas andam em Ribeirão Preto, conforme noticiário na TV, se não for bem sucedida a ação corajosa do Promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira, e da prefeita, Darcy Vera, com certeza, um dia, você, terá um(a) filho(a) ou esposo(a) com dengue: nesse momento, não tenho duvidas, aprenderá a cuidar melhor do seu quintal e não impedirá, de forma absurdamente egoísta, a presença de funcionários da Saúde em sua residência.
Você passará a ser um cidadão respeitável.
Mas, para o poder público vencer a resistência cretina daqueles que ainda não viram o sofrimento de um ente querido com essa maldita doença, existe , publicado pela FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, um livreto intitulado Programa Nacional de Controle da Dengue – Amparo legal à execução das ações de campo ( Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador ).
Esse folheto — documento-síntese de consenso de uma reunião realizada no Rio de Janeiro, em 11/08/2002, quando se reuniram respeitados profissionais da área jurídica, professores , membros da Magistratura, Ministério Público e técnicos do setor saúde das três esferas de governo — disponibiliza às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como aos membros da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em todas as Comarcas brasileiras, o resultado de um trabalho que originou textos doutrinários de reconhecidos juristas, orientando a atuação dos agentes de saúde e portaria da FUNASA definidos os indicadores da dengue que caracterizam risco à saúde pública.
Nesse livreto, existe uma sugestão de minuta de Decreto Municipal em que, em seu art. 1º. lemos : “ Sempre que se verificar a existência de doenças ou agravos à saúde com potencial de crescimento ou de disseminação, de forma a representar risco ou ameaça à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde no município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo, nos termos dos arts. 11,12 e 13 da Lei no. 6.259, de 30/10/75, e dos arts. 6º. , I , “a” e “b” e 18, IV, “a” e “b”, da Lei no. 8080 , de 19/09/90, sem prejuízo das demais normas pertinentes.
Ora , então existem Leis: por que não se as cumprem ?
Penso que as autoridades sanitárias de Ribeirão Preto podem utilizar-se dos recursos a elas atribuídos pela Constituição e pela atual legislação em vigor (CF arts. 5º., XI e XXV, 6º. e 196 a 200 e Leis nos. 8080/1990, 9782/1999, 6259/1975 e 6437/1977 ) , fazendo uso dos atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade, que se mostram necessários para a proteção dos ribeirãopretanos, cuja integridade física, penso eu , está em risco nesse momento.
Enfim, como afirma Sueli Gandolfi Dallari, Livre-docente em Direito Sanitário –USP , “ a atual legislação é suficiente para autorizar o ingresso forçado de agentes sanitários em domicílios particulares, necessitando-se, apenas, de alguns procedimentos administrativos, materiais e formais, para que tal ingresso seja perfeitamente compatível com o texto constitucional” .
Não seria possível processarmos nossos vizinhos, cujas casas ficam fechadas e com focos de mosquitos, ou aqueles vizinhos que não permitem em suas casas a entrada do pessoal dos Vetores ? Afinal de contas, não cometem eles crime culposo contra outros membros da população que, como eu, nunca tive um foco de mosquitos em minha residência e nunca impedi a entrada desses incansáveis anjos que tentam evitar uma epidemia ?
Enquanto isso não for possível, desejo de coração, a todos aqueles que não sabem colaborar com o próximo, uma futura semana com dores por todo o corpo, muita febre acima dos 38 graus, vômitos, diarreias, cefaleia, cólicas abdominais, insônia e uma profunda queda de plaquetas no sangue ruim e insensível que corre em suas veias.
COMENTÁRIOS SOBRE O ARTIGO ACIMA:
Tórtoro,
você é incrível quando escreve, acerta na mosca com seu texto, só que tanto eu como você sabemos que ele o texto não chegará onde deve.
É uma pena.
O seu texto deveria ser impresso pela prefeitura e distribuído de casa em casa. Um abraço.
Oswaldo de Oliveira Rosa
O artigo está ótimo, como sempre oportuno e lúcido.
A luta contra a dengue deve ser uma verdadeira guerra, como Oswaldo Cruz desencadeou contra a febre amarela, no século passado.
Por isso mesmo, as campanhas de conscientização e os mutirões da prefeitura devem ter caráter permanente e não apenas nos períodos de pico da epidemia.
Corauci Sobrinho – Ex-deputado Federal