ASSAP : ASSOCIAÇÃO DE SACANAGEM A APOSENTADOS

No final de dois mil e quatro recebi uma correspondência em nome da ASSAP – Associação de Apoio a Aposentados Pensionistas e Funcionários Públicos Federais solicitando minha presença na rua João Penteado, 1708, Sumaré, para tratar de assunto do meu interesse.
Compareci ao local onde fui atendido por uma pessoa muito gentil e simpática que se identificou como Davina Ferreira.
Na ocasião me foi dito que eu teria direito a um reajuste de minha aposentadoria: e me foi apresentado um documento do Banco Itaú, agência Jardim Paulista, onde constava minha mensalidade ajustada e contrato com Força Sindical.
Antes de confirmar os papéis, entrei em contato com um amigo advogado que disse conhecer a ASSAP, mas que não tinha contato algum com alguém lá de dentro.
Entrei no site www.assapadm.com.br, indicado por um cartão que me foi dado por quem me atendeu no local, cujo e-mail é ( ou era, ou nunca foi) davina.ferreira@hotmail. para contatos futuros caso necessário: e o site constante no cartão, existia.
Na oportunidade, 10 de novembro de 2014, assinei um contrato, que também foi assinado pelo Presidente ( cujo nome não consta do contrato) e por duas testemunhas ( ou seriam comparsas) Marilda de Assis Camargo e Janete da Silva Gama Cascarro, e mais uma série de papéis, deixando quatro cheques no valor de R$ 274,00 cada, para serem descontados em 10/11, 10/12 de 2014 e 10/01 e 10/02 de 2015, pois tratava-se de uma instituição com CNPJ/CPF 20306903-02 e endereço fixo.
Agora, julho de 2015, vendo o noticiário do Jornal da Clube, vejo o Delegado da Delegacia do Idoso, Dr Luis Geraldo Dias, fechando o local, recolhendo toda a documentação ali presente, e levando funcionários para depoimentos.
Inexperiente por ser a primeira vez vítima de estelionatários, fui á Delegacia da Duque de Caxias onde fui informado — depois de esperar mais de trinta minutos quando a senha indicava que eu seria atendido em 8 minutos por ser idoso — que eu não poderia fazer um BO contra a ASSAP porque, antes, eu teria que provar que houve crime!
A alegação foi que os bandidos poderiam ter entrado com o processo junto ao INSS e eu não poderia acusá-los antes de ter prova, ou seja, os bandidos, já detectados por um Delegado, ainda gozam do direito de não serem denunciados oficialmente.
Fui orientado a me dirigir á Delegacia do Idoso, na Costábile Romano, 3230 onde fui orientado a deixar meu nome e dados para futuros depoimentos já que passa de vinte mil o número de aposentados lesados, não só de Ribeirão mas de todo o Estado.
Então, revoltado, me pergunto:
Qual a responsabilidade de quem forneceu o CNPJ/CPF para esses marginais ?
Qual a responsabilidade do Banco Itaú que forneceu meus dados para os marginais e descontou meus cheques ? No mínimo tenho o direito de saber quem recebeu os valores desses cheques.
Qual a responsabilidade dos órgãos que deveriam cuidar de idosos e aposentados, e que não cuidaram de, ao tomarem conhecimento da abertura de uma empresa que se propunha a representar aposentados pensionistas e servidores públicos federais, não foram saber se realmente essa empresa era idônea ? Não existirão outras, nesse momento, aplicando o mesmo tipo de golpe ? Haverá uma investigação geral ?
Qual a responsabilidade dos sindicados das mesmas categorias ?
Enfim, mais uma vez, corre-se atrás do leite derramado.
E nesse momento só me resta ter esperanças na equipe do Dr Luis Geraldo Dias e na Justiça brasileira.

ANTONIO CARLOS TÓRTORO
ANCARTOR@YAHOO.COM
www.tortoro.com.br

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