DR LUIZ GERALDO DIAS: O MORO RIBEIRÃOPRETANO ?

MORO-E-LUIZ-GERALDOTomadas as devidas proporções e consideradas as nítidas diferenças de situações e de cargos, diante do caso ASSAP o Delegado Luiz Geraldo Dias deverá ter a mesma força de vontade, e senso, sede de justiça que atualmente nos tem demonstrado o Juiz Sérgio Moro: e deverá resistir às críticas e agressões daqueles que não querem ver o fim da bagunça em que se transformou nossa cidade, estado e país.
Luiz Geraldo Dias deverá ser teimoso (persistente, não deverá deter-se diante de nada e de ninguém), técnico, frio (embora educado), extremamente competente e sem medo de enfrentar figurões. Deverá ser metódico e com iniciativa e ter o respaldo de seus superiores.
Digo isso porque, se o Dr Luiz Geraldo desejar — com seu trabalho em busca de punir os responsáveis por um dos maiores casos ( pelo menos em número de idosos lesados) de estelionato de Ribeirão Preto e região — utilizar o ocorrido para, de forma definitiva, criar condições necessárias e suficientes para que nunca mais esses tipo de crime contra o idoso aconteça, deverá enfrentar forte oposição: o trabalho será árduo.
Pois vejamos.
Todos sabemos que os órgãos fiscalizadores ( municipais, estaduais e federais) são essenciais para que a população não sofra com serviços e produtos inadequados.
Sabemos também que há uma série de normas que regem o mercado e quem visam garantir a tranqüilidade das pessoas quanto aos produtos que compram e os serviços que contratam. Por isso, esses órgãos são peças fundamentais para o bom funcionamento da sociedade e o bem estar de todos.
Mas isso se funcionarem de eficiente e preventiva.
No momento em que vivemos, manter a vigilância sobre as ocorrências, por exemplo, na rede, se torna imprescindível. Associações, e instituições semelhantes, iguais a ASSAP, que agem em desacordo com a lei, são muito comuns e colocam em risco a segurança e a confiança das pessoas no dia a dia.
Mas pergunto:
Quais as medidas serão tomadas contra quem forneceu o CNPJ/CPF para esses marginais ?
Qual a responsabilidade de quem permitiu ( ou facilitou) que meus dados confidenciais fossem repassados para eles ?
Quais as medidas que serão tomadas contra quem descontou meus cheques ? No mínimo tenho o direito de saber quem recebeu os valores constantes neles.
Quais as medidas que serão tomadas contra os órgãos que deveriam cuidar de idosos e aposentados, e que não cuidaram de — ao tomarem conhecimento da abertura de uma empresa que se propunha a representar aposentados pensionistas e servidores públicos federais — saber se realmente essa empresa era idônea ? Não existirão outras, nesse momento, aplicando o mesmo tipo de golpe ?
O que fará a OAB com esses “adevogados” estelionatários caso sejam considerados culpados ?
Enfim, terá o Moro tupiniquim condição de promover uma investigação geral e mandar punir ( de alguma forma) tanta gente incompetente, mas poderosa, e criar uma maneira de que novos casos do gênero — fazendo efetivamente funcionarem os órgãos de fiscalização — não venham a ocorrer futuramente ?
Só uma coisa eu posso garantir: nós, os lesados pela ASSAP, somos todos Luiz Geraldo Dias.

ANTONIO CARLOS TÓRTORO
ancartor@yahoo.com
www.tórtoro.com.br

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